segunda-feira, 11 de março de 2013

FATOS


  • O petróleo não é nosso; é da União, assim como o mar territorial e os recursos extraídos na sua plataforma (art. 20, V, VI Constituição do Brasil).
  • Os Estados e Municípios tem garantida participação na exploração do petróleo (art. 20, §1º CB) . Contudo, a Constituição não especifica se são Estados ou Municípios produtores. Logo, entende-se (ou poderia se entender) que fala de TODOS os Estados e Municípios. E ainda, "nos termos da lei". Ou seja, como a lei infra-constitucional determinar.
  • Não há quebra de contratos: a nova lei determina apenas novos percentuais de distribuição;
  • Não há quebra de pacto federativo (para tentar saber o que é isso, veja aqui);
  • Os royalties, na sua definição originária, são  apenas um valor pago ao dono de uma coisa, pelo direito a explorar aquela coisa, e não uma indenização pelos prejuízos dessa exploração. (veja a definição de royalties do próprio Senado Brasileiro, aqui);
  • Ainda se fossem indenização, os royalties aplicados em sambôdromos, copas do mundo, beiras valões, olimpíadas, orlas de praia, praças de 40 milhões, etc., não amenizam nem compensam dano ambiental nenhum;
  • O que chega fácil, fácil vai embora.



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